As advogadas Talita Manrique Andrade e Lilian Patricia Morente Foganholi respondem as principais dúvidas do consumidor na hora de comprar um imóvel
Direito imobiliário é uma área bastante complexa e abrangente, principalmente se tratando da aquisição de um imóvel na planta. E para auxiliar quem opta pela modalidade as advogadas, especialistas na área, esclarecem as principais dúvidas sobre o tema:
Quais são os principais “erros” cometidos pelas pessoas na hora de comprar um imóvel na planta?
Um dos principais erros cometidos é efetuar a compra sem antes pesquisar sobre a construtora que está fazendo aquele determinado empreendimento imobiliário.
Comprei o imóvel na planta e me arrependi. Posso exigir reembolso do que já foi pago?
Caso ocorra o arrependimento por culpa da vendedora, deverá ocorrer a devolução integral do valor pago, sem qualquer aplicação de multa. Mas, caso a devolução ocorra pela simples vontade do comprador, deverá ocorrer a devolução parcial do valor pago.
As obras começaram. Sou obrigado a pagar a taxa da obra? Qual é o limite de valor dessa taxa, para saber se não está sendo abusiva?
É perfeitamente válida a cobrança da taxa de construção. Entretanto, essa taxa somente pode ser cobrada durante a construção do empreendimento. Mas, se houver atraso na construção, essa taxa se torna ilícita.
A construtora atrasou o prazo de entrega. Tenho direito a indenização?
Entendemos ser perfeitamente cabível o direito a uma indenização material e moral. Entretanto, com relação ao dano moral esse posicionamento não é unânime, sendo algo que diverge muito a opinião e consequentemente as decisões judiciais.
A obra foi entregue com defeitos e vícios. Como devo proceder em relação?
Basicamente você poderá devolver o imóvel, requerendo a restituição de todo o valor pago acrescido de uma indenização moral, ou pode propor uma ação indenizatória a fim de ser ressarcido material e moralmente pelos vícios construtivos existentes em seu imóvel.
Posso vender um imóvel que está financiado em meu nome?
Sim, desde que dentro do prazo permitido previsto no contrato e com anuência da instituição que financiou o imóvel.
Atrasei as parcelas do financiamento imobiliário. Posso perder o imóvel?
Sim. No contrato de financiamento vem previsto expressamente quantas parcelas é tolerável o atraso e se caso ultrapassada esta quantidade de parcelas, acarretará na perda do imóvel.
Quais as principais cláusulas que devo me atentar na hora de assinar o contrato de compra e venda?
As cláusulas principais são: o prazo de entrega; o prazo de tolerância em caso de haver atraso na entrega; o valor a ser contratado com a entrada, se houver, e demais parcelas; os encargos e multa em caso de inadimplemento contratual.
Existe mais alguma informação que vocês acreditam ser relevante ao consumidor?
Todos os imóveis financiados possuem seguro para o caso de morte e desemprego. Assim, é importante que, quando o adquirente ficar desempregado, informe imediatamente ao banco financiador para acionar o seguro.